Criticas contra o exegetismo
Críticas contra o Exegetismo
Trabalho proposto pelo professor Eduardo Tessaro da disciplina de Introdução ao Estudo do Direto, referente ao tema da Crítica contra o Exegetismo.
Acadêmicos: Ana Caroline Lima; Danielle Valenga; Hemily Corrêa; João Victor Gusteman; Julia Naitzk; Kananda Oldoni; Leticia Becker; Luciano Ferreira; Tainara Kisiel.
Cascavel, 2014
INTRODUÇÃO
Neste trabalho serão abordados temas referentes às críticas contra a Escola da Exegese, surgida na França no século XIX, a partir do advento do Código Napoleônico, e também serão expostas as novas ideias dos representantes da Escola do pensamento que criticou a exegese, modificando os parâmetros do pensamento jurídico.
Condições preliminares As interpretações feitas pela Escola da Exegese no período do advento do Código Napoleônico (início do século XIX) não se adaptaram com a realidade dos tempos modernos, devido à evolução das nações e as descobertas da ciência moderna, que modificaram até mesmo a noção de liberdade humana, determinando consequentemente a alteração na vida em sociedade. Novos fatores econômico-sociais fizeram surgir novas condições de vida social, contribuindo para a mudança no sistema de referência, além de novos problemas que jamais foram cogitados surgirem, requerendo uma solução jurídica imediata. Com isso houve a necessidade de enquadrar uma ordem jurídica mais atual no sistema de referência dos novos tempos. Erguendo uma oposição às ideias gerais sustentadas pelo legalismo exegético, vários representantes das escolas interpretativas se opuseram ao exegetismo:
Jeremy Benthan
Rudolf von Ihering
Oliver Wendell Holmes
François Geny
Eugen Ehrlich
John Dewey
Joaquin Dualde
Emilio Betti
Herbert L. A. Hart (principal crítica ao Exegetismo)
O Utilitarismo de Jeremy Benthan Em sua doutrina