Critica
Os últimos 40 anos no Brasil foram notados por uma sensível mudança de idiossincrasia da sociedade em relação ao uso dos recursos naturais. Neste contexto o advento do Código Florestal (Lei 4771 de 15/09/1965), teve por objetivo prescrever, disciplinar e estabelecer os princípios para uso de florestas, da reserva legal, da preservação permanente e outras precauções. Na sua vigência, o Código Florestal sofreu várias alterações, por via de projetos legislativos.
ANÁLISE CRÍTICA AMBIENTAL NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE
A política florestal brasileira é presumida ainda por outros material legais como a Constituição Federal, Decretos lei e Resoluções do CONAMA, entre outros. Os Estados também têm liberdade para estabelecer sua política florestal, podendo prescrever supletivamente à legislação federal. Assim, vários instrumentos jurídicos podem ser editados, desde que sejam mais acanhado que a legislação federal. Com esse ajuste, o resultado prático é um complicado legal complexo, confuso, frequentemente admitindo várias interpretações para um mesmo texto e de dificultosa aplicação em nível de campo. Apesar da alta importância ambiental da legislação florestal presente, principalmente em disciplinar o uso da vegetação e dos espaços físicos, algumas considerações críticas tem-se a fazer: A legislação federal brasileira é muito minuciosa em alguns itens a amostra das áreas de preservação permanente (APP) que são estabelecidas e dimensionadas de forma muito rígida dando pouca ou nenhuma versatilidade de mudanças aos Estados. O Código Florestal, até pouco tempo atrás, considerava de preservação permanente as florestas e as demais formas de vegetação natural localizados em diferentes situações do relevo e da paisagem como: margem de cursos d’água, topos de morros, declividade acima de 45 graus, ao redor de nascentes, lagoas e espelhos d’água, entre outras. A partir das alterações introduzidas no mencionado Código (Lei Nº