Crit rios para fixa o das compet ncias
Nome.......
Critérios para fixação da competência
Teoria Geral do Processo I
Belo Horizonte
2015
Critérios para fixação da competência
1- Critério Objetivo – Esse critério possui três elementos, sendo eles: as razões da pessoa, da matéria e do valor da causa.
1.1- Competência em razão da pessoa: Diz respeito ás partes envolvidas, a regra geral é que todos são iguais perante a lei (Art. 5º CF), ou seja, as condições das pessoas não influenciam na fixação da competência, mas há uma exceção para aqueles que, estabelecidos por lei, devem receber um tratamento diferenciado, podendo utilizar de foro especial.
1.2- Razão da matéria: É concedida ao juiz a competência exclusiva para julgar determinados casos ou lides com suas matérias, competência dada pela lei, que é baseada em motivos de ordem prática ou de ordem política, de acordo com a relação de direito material em processo. Quem regula essa determinação é a Constituição Federal pelo CPC. Primeiro são examinados os órgãos de jurisdição superior e depois os de jurisdição inferior.
1.3- Razão do valor da causa: As causas levadas em juízo para julgamento têm um valor monetário. “é regida a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária” – art. 91 CPC.
2- Critério Funcional
Nesse critério é estabelecido e dividido cada área de atuação, ou seja, as atividades jurisdicionais de cada órgão que irá atuar no mesmo processo, mais de um juiz pode atuar em um só, mas devendo cada um observar os limites impostos á eles para não interferir no espaço dos demais.
3- Critério territorial:
Nesse critério é atribuído ao juiz poderes para realizar a jurisdição.
Cada juiz tem sua área de exercício, por exemplo: O de primeiro grau, os de direito, os monocráticos.