perguntas teoria geral estado
R.: As principais características da Teoria Geral do Estado são: a) é uma disciplina especulativa, e não prática; e b) é uma disciplina de síntese.
Como se deu o desenvolvimento da Teoria Geral do Estado no século XIX?
R.: O jurista alemão Gerber publicou, em 1865, a obra intitulada Fundamentos de um Sistema de Direito Político Alemão. O pensamento jurídico desse jurista influenciou seu compatriota, o também jurista Georg Jellinek (1851‑1911), considerado como o verdadeiro criador da concepção moderna da disciplina. Sua obra, intitulada Teoria Geral do Estado, publicada em 1900, foi logo traduzida para outros idiomas, e passou a servir de referência para o estudo da matéria.
Que rumos tomou a Teoria Geral do Estado no século XX?
R.: No século XX, a disciplina englobava tanto o estudo do Estado, quanto o que hoje é considerado o campo do Direito Constitucional, sendo a disciplina em geral denominada Direito Político (Derecho Político, na Espanha, Doctrine de l' Etat, na França, Dottrina dello Stato, na Itália). Foi somente na década de 1940 que ocorreu a separação das disciplinas.
8) Os autores medievais não se preocuparam com a formulação de uma Teoria Geral do Estado?
R.: Não nos moldes atuais. Os trabalhos de Santo Agostinho (354 ‑ 430 A.D.) e de Santo Tomás de Aquino (1225 ‑ 1274) justificam a ordem político‑social existente, mas com fundamentos de cunho teológico. Somente no final da Idade Média, já no século XIV, ocorre uma reação a essa abordagem, chegando mesmo alguns autores a defender a separação da Igreja e do Estado, como Marsílio de Pádua, com a obra Defensor pacis, de 1324.
9) Qual o desenvolvimento da disciplina entre os séculos XV e XVIII?
R.: Entre os séculos XV e XVIII surgem notáveis pensadores, que refinam o conceito de Estado, tais como: Nicolau Maquiavel (1469 ‑ 1527), Thomas Hobbes (1588 ‑ 1679), John Locke (1632 ‑ 1704), Montesquieu (1689 ‑1755) e Jean‑Jacques Rousseau (1712 ‑