Crise de 1929 x crise de 2008
“ESTUDO DE CASO” 2009/1
“OS REFLEXOS NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DECORRENTES DA CRISE DE 1929 E DA CRISE FINANCEIRA MUNDIAL DEFLAGRADA EM 2008.”
Goiânia, 08 de junho de 2009 A grande depressão econômica que os Estados Unidos sofreram em 1929 colocou fim aos 20 anos felizes que o país vivia época de bonança econômica e ao “american way of life”, estilo de vida baseado no consumismo. Com o inicio na quebra da Bolsa de Nova York, a crise levou milhares de pessoas ao desemprego, arruinou comerciantes e agricultores, provocou a falência de grande número de empresas e bancos, multiplicando também as tensões sociais. A falta de dinheiro era um dos maiores geradores indiretos das tensões sociais, uma vez que este aumentava a criminalidade, ocasionada por roubos, furtos, homicídios, latrocínios. Até a criação do New Deal em 1933 pelo presidente Franklin Delano Roosevelt, essa situação se manteve, com o agravante da desordem da paz e da ordem social, já que o Estado permanecia sem objetos ou meios coercitivos de fazer com que a sociedade obedecesse as regras e leis impostas por ele. Com o fim da crise, os Estados Unidos recuperaram sua credibilidade econômica, política e jurídica no âmbito mundial, tornando-se assim a grande superpotência que é hoje, liderando relações políticas, jurídicas, e principalmente econômicas com paises de todo o mundo. Já a crise financeira mundial deflagrada em 2008, também com a raiz no mesmo país, Estados Unidos, se originou em decorrência da crise imobiliária, gerando uma crise hipotecária no mercado americano, de hipotecas chamadas de “subprime”, que trazem em si um risco maior de inadimplência. No âmbito jurídico um dos principais problemas gerado pela crise econômica mundial é o abalo que ela gera nos direitos humanos fundamentais,