Criminologia

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Com relação a aula 6 pode-se dizer que é o momento dos direitos de 1ª geração, civis e políticos, tendo o Estado como a figura do Leviatã, intervencionista, onde dispensa qualquer tipo de controle, e de outro lado exalta o mercado. Por esse descontrole, há então a necessidade de uma intervenção do Estado, para efetuar o controle social, criando-se então uma forma mais rígida de repressão aos criminosos.
Com um Estado que deixou de lado uma forma de igualdade social, acaba por gerar bastante desigualdade econômica, auxiliando o aumento da criminalidade.
Na politica de tolerância zero, para a construção de uma “paz social” houve a opção de uma repressão mais agressiva, violando assim, as vezes direitos humanos, adotando uma sistema de que não seria valido reeducar parte da camada da sociedade, sob argumento de que seria improdutível, e tendo como característica o maior rigor na punição de crimes menores, para a prevenção de crimes mais graves.
Conforme afirma Zaffaroni através da teoria garantista a pena se traduz em mero ato político estatal de poder, ou seja, atuando apenas impondo penas para substituir a vingança privada.
Desta forma, o que percebemos é que ao invés do Estado intervir na sociedade para atuar em um possível controle social, este acaba adotando um sistema repressivo falho, como podemos verificar por exemplo através das cifras negras, onde demonstra claramente um lapso entre a realidade e o documentado.
Através da busca da constitucionalização do direito penal, conforme mencionado no material, conforme citado anteriormente, mais uma vez surge a figura do Estado leviatã, onde entrega-se ao Estado o poder para que ele lhes propicie segurança, saúde, trabalho, etc., onde busca-se a limitação, e se evita a arbitrariedade do poder estatal.
Desta forma o que percebe-se com relação ao absolutismo é conforme supracitado, uma forma de limitação ao Estado, onde este não poderia de forma alguma haver uma inflação legislativa no âmbito penal, portanto um

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