Criminologia
A Criminologia Radical desenvolveu-se a partir dos anos setenta, simultaneamente, nos Estados Unidos e na Inglaterra. Nos Estados Unidos, a Escola Criminológica da Universidade de Berkeley foi o berço desse movimento, tendo à frente os Sociólogos HANS e JOHN SCHWENDINGER. Na Inglaterra, IAN TAYLOR, PAUL WALTON e JOCK YOUNG, autores da mais conhecida obra da corrente The New Criminology: For a Social Theory of Deviance (1973), representam o pioneirismo dos Estudos da Criminologia Radical na Europa.
Embora recente, a Criminologia Radical já dispõe de considerável número de cultores. Na Itália, avultam os nomes de D. MELOSSI, M. PAVARINI, M. SIMONDI e A. BARATTA. Na Alemanha, destacam-se F. SACK, M. BAURMAN e K. SCHUMANN. Na Holanda, H. BIANCHI. Na França, MICHEL FOUCAULT se tornou respeitado Criminólogo Radical com a sua famosa obra Surveiller et Punir (1975).
Afinal o que é a “nova Criminologia”?
Partindo da raiz comum a todos os ramos da Criminologia Crítica, a vertente Radical se distingue ao se apresentar como uma Criminologia Marxista por pressupor uma anuência à filosofia de KARL MARX em torno do fenômeno do crime e do seu controle. Dentro dessa abordagem, são cuidadosos na diferenciação que se deve atribuir entre os prismas de observação dos fatos criminosos, que são expressão de determinada conjuntura intrinsecamente voltada à prática de crimes (white-collor, tráfico, racismo, corrupção etc.) e os aspectos da criminalidade inerente às classes menos protegidas, comumente traduzida como demonstração de revolta no dia-a-dia da engrenagem coletiva.
Nessa perspectiva, a Criminologia Radical reclama uma redefinição do objeto e do papel da investigação criminológica, sem se ater às filigranas dogmáticas respeitantes aos elementos da conceituação legal de crime e ao controle das pessoas legalmente identificadas como delinqüentes.
Os Criminólogos Radicais chamam os Criminólogos Tradicionais de tecnocratas a serviço do funcionamento do