Criminologia
CRIMINOLOGIA
Priscila Formigheri Feldens
ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS
Aproximadamente até fim do século XVIII, as escolas penais da época lutavam para alcançar melhores definições sobre o crime e o criminoso. Entretanto, a partir do maior desenvolvimento científico que começou a ocorrer nesse período, principalmente na Psicologia e na Sociologia, o homem passou a ser o foco dos estudos, sendo possível a análise dos vários tipos de comportamentos humanos, entre eles o delitivo. A partir disso, começaram a surgir Escolas Criminológicas, tendo como objeto o delinqüente, encontrando neste as respostas sobre a origem do crime, a maneira de combatê-lo e de preveni-lo. Todavia, conforme a evolução dos tempos, todas as Escolas criadas usaram a interdisciplinariedade para realizarem seus estudos. Desse modo, ciências como a Biologia, Psicologia, Sociologia, Psiquiatria, entre outras, foram a base de análises criminológicas e, a assim com o auxílio de estatísticas e observações, ajudaram a definir o método de pesquisa de cada período. Dessa maneira, constatou-se que o delito em si não deve ser o principal centro de questionamentos, sendo dada igual importância ao delinqüente gerador de tal crime, para então se concluir a medida ideal que deve ser-lhe aplicada, impedindo ele e outros agentes delitivos de cometerem os mesmo atos. Consonante a isso, Vitorino declara que a criminologia não é uma ciência jurídica, mas pré-jurídica porque contribui para a criação da norma legal mais apropriada ao direito penal, no seu papel de melhor punir o criminoso1.
Escola Clássica
A Escola Clássica, também chamada primeira escola, que surgiu inspirada pelo Iluminismo italiano do século XVIII, se apoiava em determinados princípios, os quais, Álvaro Mayrink da Costa condensa:
a) O delito é um ente jurídico;
b) A ciência do Direito Penal é uma ordem de razões emanadas da lei moral e