Criminologia
José Eduardo Silva de Sales2[2]
RESUMO
Para que os seres humanos vivam harmonicamente em sociedade, mister se faz o respeito mutuo, bem como o respeito ao conjunto de normas e regras que regem a sociedade como um todo. Contudo, apesar da família ser a base da sociedade, os princípios básicos para esse respeito devem partir do Estado, por ser este o detentor do poder-dever de educar os cidadãos para se adequarem as suas normas, seja preventivamente ou coercitivamente. Sabe-se que a educação é dever de todos, da família, da sociedade e do Estado, mas nem todas as famílias e/ou sociedades têm estrutura para garantir esse direito. No entanto, se o Estado mostrar-se inerte, a falta de políticas nesse sentido, em um futuro próximo ocasionará grandes prejuízos à toda a sociedade, visto que o cidadão sem oportunidades incorrerá na prática de delitos como forma de alcançar todos os seus objetos de desejo. No presente artigo, dar-se-à ênfase à educação como meio para a redução da criminalidade em nosso Estado e como forma de inserção do indivíduo na sociedade. A Criminologia também é abordada neste trabalho como instrumento para a detecção dos problemas que são enfrentados pelas autoridades públicas quanto ao caos no sistema penitenciário brasileiro. Ao final, traz-se em gráficos e números a realidade prisional brasileira.
Palavras-chave: sociologia criminal, criminologia, vitimologia, custo aluno/preso, sistema penitenciário brasileiro. INTRODUÇÃO
A vida é o maior bem jurídico tutelado em qualquer lugar do mundo. No Brasil, a Constituição da República promulgada em 1988, elegeu em seu Título II, que trata dos direitos e garantias fundamentais, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, à educação, à saúde, à moradia, o trabalho, o lazer entre outros considerados de suma importância para a formação social, cultural e intelectual do ser humano.