Criminologia Resumo
Criminologia quanto à ciência: ciência autônoma – compreender o crime para estabilizar normas para fazer com que o crime não aconteça mais.
Objeto: estudo do crime
Dividida em dois aspectos – crime
Aspectos fáticos: elementos concretos do crime, o que efetivamente faz com que o crime aconteça.
- criminologia clínica – Fatores criminogenos (criminoso-vítima): o que leva o criminoso a cometer o crime, estudo da vítima para saber o por que.
- criminologia social: a causa do crime são os fatos sociais – estuda os fatores criminogenos para abordar a sociedade – fatores sociais que levam o criminoso a cometer o delito e os fatores sociais que envolvem a vítima.
Aspectos jurídicos: elementos do crime no âmbito normativo.
Política Criminal: conjunto de estratégias adotadas para combater a pratica de um crime -> Evitar que os fatores sociais aconteçam. O direito Penal é uma forma de evitar com que os crimes aconteçam. É a adoção da criminologia que faz com o direito penal seja tal dispositivo combatedor do crime.
Tércio Sampaio Ferraz Jr.
Zetética: campa das perguntas, o que levou a pessoa a fazer tal fato.
Dogmática: buscar no código, na lei – materialidade, fato típico previsto no código.
Zetética Pura: altamente teórica ( Filosofia do Direito, Teoria do Direito) “ Empírica: sociologia jurídica, antropologia jurídica – dados da realidade
Criminologia – totalmente aplicada – Direito Penal
Escola Clássica – Século XVIII
- primeiro pensamento criminológico
- nato tinha nenhuma ciência criminológica
- Estabelecer uma política criminal e esta acaba influenciando o Direito Penal Positivo.
Primeiros Preceptores da Escola:
- Cesare Bonesana – Marquês de Beccaria – Itália – influencia de Montesquieu
- Francesco Carrara
No século XVIII há uma grande influência iluminista.
Beccaria: “Dos delitos e das penas” (1764) – influencia de Locke
“O Estado só tem soberania pois os cidadãos transferiram tal soberania para