Criminologia peal
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS: 184 E 208 A 212 DO CODIGO PENAL
Aluno:Ederson Contini – RA 1299863403
5º Semestre do curso de Direito – Sala 208
INTERPRETAÇÃO DO ATIGO 184 DO CODIGO PENAL
O artigo 184 do Código Penal Brasileiro está presente na maioria das advertências relativos a proteção da propriedade intelectual, incluindo-se aquelas insuportáveis telas que antecedem a exibição do DVD/Bluray.
Há uma série de equívocos em relação à interpretação deste artigo, o que acaba por dificultar o entendimento do que é considerado crime pela legislação brasileira.
Este artigo, tenta explicar (em língua de gente) as condutas que podem ser consideradas crimes.
Abaixo segue o trecho principal do artigo com algumas marcações para posterior análise:
Art. 184. Violar[1] direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto[2], por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica,