Crimes eleitorais - projeto de tcc
3443 (Portaria MEC/Sesu nº 369 de 19/05/2008)
Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia
788 (Decreto Federal n° 96.577)
COORDENAÇÃO DE DIREITO
DIREITO ELEITORAL
PROJETO DE MONOGRAFIA
CRIMES ELEITORAIS
Orientadora: Professora Jacinta
Acadêmico: Marcelo André Azevedo Veras
Porto Velho/RO
2011.2
Título: Crimes Eleitorais
Autor: Marcelo André Azevedo Veras
Orientador: Professora Jacinta
Área de Concentração: Direito Eleitoral
Instituição: Instituto João Neórico/Faculdade de Ciências Humanas Exatas e letras de Rondônia – FARO
CRIMES ELEITORAIS
1. O que são crimes eleitorais?
Crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores, em qualquer fase de uma eleição. Desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos, as infrações serão punidas com detenção, reclusão e pagamento de multa, previstas no Código Eleitoral e em outras leis.
2. Quais são os principais crimes eleitorais?
- Corrupção eleitoral ativa: oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita;
- Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto;
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
- Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
- Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
- Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;