Badminton
LEIS DE JOGO
1 – O CAMPO
1.1.
O campo deverá ser um rectângulo e disposto como consta no diagrama A (excepto no caso previsto na Lei 1.5) e com as medidas aí constantes, definidas por linhas de 40mm de largura.
1.2.
As linhas devem ser facilmente distinguíveis e, de preferência, brancas ou amarelas.
1.3.
Para definir a zona em que um volante de andamento correcto cai quando testado (Lei 4.4), podem-se fazer marcas adicionais de 40mm por 40mm, para dentro do campo, a partir da linha lateral de singulares, que delimita a área de serviço do lado direito, a 530mm e a 950mm a contar da linha de fundo do campo.
1.4.
Todas as linhas são parte integrante da área que definem.
1.5.
Quando o espaço não permite a marcação de um campo de pares, pode ser marcado apenas para singulares, como mostra o diagrama B. As linhas de fundo tornam-se também as linhas de serviço longo para singulares, e os postes, ou as fitas que os representam (Lei 2.2), estarão colocadas nas linhas laterais.
2 – POSTES
2.1.
Os postes deverão ter 1,55 metros de altura, contada a partir da superfície do campo e serem suficientemente fortes, de modo a permanecerem na vertical e a manter a rede como prevê a Lei 3.
Serão colocados sobre as linhas laterais de pares, como mostra o diagrama A.
2.2.
Quando não é possível ter postes sobre as linhas laterais, deverá ser utilizado um método tal que indique a posição das linhas laterais, no ponto em que passam sob a rede, isto é, quer pelo uso de postes finos, quer por fitas de material com 40mm de largura, fixadas nas linhas laterais e erguendo-se até a tira de lona da rede, presos à sua malha.
1
2.3.
Num campo marcado para pares, os postes ou as fitas que os representam, deverão estar colocados em cima das linhas laterais de pares, independentemente de se jogar singulares ou pares.
3 – A REDE
3.1.
A rede deverá ser feita de corda fina, de cor escura, de espessura constante e