Crimes de ordem tributária e o CDC
Infringencia a regra da prevenção:
Trata-se de Nulidade relativa,pois a prevenção é vinculad a competencia tutorial que, como provoca , quando violada, vicio sanavel. Nesses termos, segue a Súmula 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservancia da ompetencia penal por prevenção".
É natural que assim seja, pois a prevenção é somente o conhecimento antecipado de determinada questão jurisdicional por juiz que poderia apreciar o feito caso houvesse regular distribuição. Exemplo: em uma comarca, há três varas criminais com igual competencia para os diversos feitosda area penal. Para a eleição do juiz natural, o caminho natural é a distribuição(art.69, IV, CPP), embora possa ocorer uma situação de urgencia, como a necessidade de se obter uma prisão preventiva em plena investigação policial. Dessa forma, estando presenta na comarca no final de semana o juiz da 1º vara, a autoridade policil com eledespacha o pedido de prisão cautelar e obtem a medida constritiv. Está a 1º vara preventa para o conhecimentoda eventual ação penal a ser ajuizada. Pode ocorrer, no entanto, que não se obedeça a esse critério, distribuindo-se livremente o feito, quando o inquérito for concluido, razão pela qual cai na mãos do juiz da 2º vara. Caso ninguem questione, nem provoque a exceção de incompetencia, não é motivo de anulação do processo futurament, a pretexto de ter havido, nulidade absoluta. Repita-se: nesse caso, tratando-se de competencia relativa, a violação causa, igualmente, nulidade relativa.
Falta de Intervençaõ do MP
Mencionado o artigo. 564, III, d,c.c art.572, do CPP ser causa de nulidade relativa se o MP não interferir nos feitos por ele intentados (acão publica), bem como naqueles que foram propstos pela vitima, em atividade substitutiva do Estado - Acusação (ação privaa subsiaria da publica).
Entendemos, no entando, que a intervenção do MP tambem é obrigatoria nos casos de ação exclusivamente privada, uma vez que a