Crimes Contra A Administra O Realizado Por Funcion Rio Publico
Conceito de funcionário público para o direito penal.
- Exercer cargo emprego ou função, atividade típica da administração publica, qume trabalha para empresa que presta serviço para o poder publico.
- Com ou sem remuneração, ainda que transitório.
O que importa é a natureza da função publica! Se for do poder publico.
EX: mesados eleitorais, conselheiros,
Emprego público x encargo de natureza público.
Administrador da massa falida (encargo de natureza publica)
Caso concreto:
Decisão do STJ da 5 turma, no caso em tela necessário para o deslinde da questão contextualizar a aplicação
Distinção entre funcionário público e autoridade publica. Código penal x lei de abuso de autoridade.
Princípio da especialidade-
Lei de abuso de autoridade: Considera-se autoridade pública cargo, emprego e função pública ainda que sem remuneração ou atividade de natureza militar.
Título II Crimes - praticados por particular contra a administração publica
Usurpação de função pública art. 328 do cp- substituir ilegalmente funcionário público praticando atos de oficio (não basta que se identifique devera praticar atos de oficio), neste caso o crime será de contravenção.
- pode ser sem remuneração
-quando obtém vantagem de qualquer natureza (forma qualificada).
Caso o agente não pratique atos o crime será de estelionato se obter vantagem
Resistência- art 329 oposição ilícita a um ato licito de autoridade mediante violência ou grave ameaça.
Em relação a ilicitude do ato do agente publico:
1- corrente:absolutista – presunção da legalidade – súditos não poderão se opor.
2- Século das luzes liberal – qualquer ato ilegal da adm publica poderá haver resistência.
3- Intermediaria(atual) somente poderá haver resistência se o ato for manifestamente ilegal- não pode há duvidas sobre a ilegalidade.
Ex: madado de busca e apreensão de