Crime e desvio - giddens - resumo
A falta de relação linear entre crime e desvio dificulta a definição de conduta desviante, precisando-se aceitar o fato de que não há quem quebre todas as regras ou acate todas elas. Considera-se crime uma conduta inconformista que viola uma lei, já o desvio, conceito mais amplo, define-se como algo em desacordo com um conjunto de normas aceitas por uma sociedade. Existem duas disciplinas que estudam o crime o desvio: a Criminologia, nela destacando-se Lombroso (que acreditava na identificação dos criminosos através de traços anatômicos), Sheldon e Glueck e Glueck (dividindo os indivíduos em mesomorfos, ectomorfos e endomorfos), Eysenck (que sugeriu que estados mentais anormais eram herdados), com suas teorias positivistas, surgindo após isso, na década de 1980, uma nova escola de pensamento criminologista, o realismo da nova esquerda; já a outra disciplina é a Sociologia do Desvio, com teorias funcionalistas que veem o crime e o desvio como resultado de tensões estruturais e ausência da regulação moral na sociedade. Durkheim via o crime e o desvio como fatos sociais e introduziu o conceito de anomia, mais tarde modificado por Merton para referir-se à tensão que comportamentos individuais estão sujeitos quando normas aceitas entram em conflito com a realidade. Essa teoria foi apoiada por Cohen, que apontou as contradições existentes na sociedade como principal causa dos crimes, sugerindo que estas respostas ocorriam coletivamente através de grupos subculturais, teoria apoiada por Cloward e Ohlin. Já os sociólogos das teorias interacionistas veem o desvio como fenômeno socialmente construído, rejeitando a ideia de que há tipos de conduta inerentemente desviantes. Em 1949, Sutherland associou o crime ao que chamou de associação diferencial, noção que muito influenciou a teoria interacionista posterior. Após, surge uma das abordagens mais importantes para entender a delinquência, a teoria da rotulagem, baseando-se na presunção que nenhum ato é