Criação de Produto
HISTÓRICO
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ foi criada pela Lei n°
10.233, de 5 de junho de 2001. A ANTAQ é uma agência reguladora, vinculada ao Ministério dos Transportes. É entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial. Tem personalidade jurídica de direito público, independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes. Com sede e foro no Distrito
Federal, pode instalar unidades administrativas regionais.
A ANTAQ tem a finalidade de regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público.
*Fonte: antaq.gov.br
ESFERA DE ATUAÇÃO
Constituem esfera de atuação da ANTAQ:
a navegação fluvial, lacustre e de travessia
a navegação de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso
os portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas
os terminais de uso privado
as estações de transbordo de carga
as instalações portuárias públicas de pequeno porte, e
as instalações portuárias de turismo.
Com o advento da Lei nº 12.815, de 05/06/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.033, de 27/06/2013, o marco regulatório do setor portuário foi aprimorado, conferindo maior segurança jurídica, promovendo maior competição e redefinindo as competências institucionais da ANTAQ.
*Fonte: antaq.gov.br
OBJETIVOS
São objetivos das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes
Terrestre e Aquaviário:
I - Implementar as políticas públicas formuladas pelo CONIT (Conselho
Nacional de Integração de Políticas de Transporte), MT (Ministério dos
Transportes) e SEP (Secretaria de Portos).
II - Regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de