Crianças Invisíveis
Trata-se da Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990.
Desconhecido, em seu conteúdo, pela maioria das pessoas. Por vezes desrespeitado, juntamente por falta desse conhecimento.
“As Crianças Invisíveis” , conta a história de 7 crianças e adolescentes que sofrem todo o tipo de desrespeito social. São crianças vítimas de violência e humilhação.
Três histórias chamaram a minha atenção, para comentar alguns artigos do ECA.
África : O menino Tanza e seus companheiros, foram retirados da sua terra , através da guerra de etnias . Passaram a viver na marginalidade para sobreviver. Desprovidos de escola, de família, de todo o meio social necessário para o desenvolvimento. Inclusive o direito de viver.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma