crianças exploradas
É o que ainda se verifica, na atualidade, com alguns aspectos da idéia de democracia, nota da mente em sua relações com liberdade e igualdade.
Afirma-se que os direitos ligados à liberdade, conquistados modernamente no âmbito das revoluções burguesas, seriam fruto de uma visão ultrapassada do Estado. O Estado atual não seria mais apenas “de Direito”, mas também “Social” ou “Democrático de Direito”, a teor do que dispõe o art. 1.º da Constituição Federal de 1988, e por isso mesmo os direitos inerentes à liberdade deveriam ser relativizados ou ponderados. Aqueles que se insurgem contra uma “relativização” de sua liberdade, nesse contexto, são rapidamente acusados de partidários de um liberalismo ultrapassado, situados ainda no Século XIX e cegos à realidade social.
Mas, do mesmo modo, também há quem afirme que a promoção de direitos ligados à igualdade, através da atuação do Poder Público, relaciona-se com um perfil de Estado que a História mostrou ser terrivelmente supressor de liberdades, e que também está ultrapassado, sobretudo depois da queda do muro de Berlim. A Constituição de 1988, neste ponto, por conter inúmeros resíduos dessa visão de Estado, estaria defasada e pesada, atravancando o desenvolvimento econômico do País.
É curioso, nesse contexto, como um mesmo documento – no caso brasileiro, a Constituição Federal de 1988 – tenha partes de seu texto defendidas e atacadas, reciprocamente, por pessoas que se dizem suas defensoras. Em ambos os lados, algumas agem sinceramente, acreditando no que defendem.