CRIANÇA E ADOLESCENTE
O Estado, de um modo geral, nada tem contribuído para a prevenção de atos infracionais cometidos pela criança e pelo adolescente nem tão pouco assumido verdadeiramente compromisso com o Estatuto da Criança e do Adolescente. É notório o crescimento da participação da criança e do adolescente em atos infracionais, tais como: contra a pessoa e contra o patrimônio. O aumento se dá tanto pela a deficiência do Estado em proporcionar uma vida digna a todos, como moradia, educação etc., o que evitaria essa discrepância que existe no Brasil entre as pessoas, ou seja, a desigualdade da renda per capita, como pelas medidas que de certa forma faz com que a criança e o adolescente fiquem impunes, pois não são tratados como adultos, logo não sofrem as mesmas penas como se adulto fossem. Diante dessa realidade é preciso que o Estado assuma, de fato, seu compromisso com a criança e o adolescente, contribuindo para a proteção destes, evitando, assim, que os mesmos cometam atos infracionais.
De que forma isso seria possível? Seria assumindo o compromisso com Estatuto da Criança e do adolescente e sua responsabilidade do qual preceitua o art. 227 da Constituição Federal de 1988? Sim, seria, se o Estado cumprisse com sua função a marginalização em se encontra o Brasil seria consideravelmente menor.
JUSTIFICATIVA
Devido ao alto índice de crianças e adolescentes envolvido com atos infracionais é importante que se analise quais as deficiências do Estado em proteger a crianças e o adolescente e os meios para que seja alcançado o bem-estar das crianças e os adolescentes em se encontra o Brasil, não subjulgando-os, marginalizando-os, pois todo ser humano nasce “puro”. OBJETIVOS
Busca-se com este trabalho mostrar o quão a criança e o adolescente em sua totalidade sob a égide do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal são desrespeitados, partindo do princípio dos menos favorecidos,