crian a de 6 anos
O conceito de Educação Infantil como direito social, é relativamente recente na realidade educacional brasileira, pois, as crianças de 0 - 6 anos adquiriram, com a Constituição de 1988, o direito de serem educadas em creches e pré-escolas, na sua comunidade. O caráter reducionista do assistencialismo, voltado à prevenção da carência, da doença, da fome, como forma de compensar as mazelas sociais, foi assim rompido.
A Constituição e a LDB/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação, representam um grande avanço conceitual, colocando a educação infantil como primeira etapa da educação básica, que tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança de 0-6 anos, com a promoção dos aspectos físicos, psicológicos, sociais, intelectuais e culturais.
Embora o avanço dessa idealização, muitos municípios ainda não se organizaram para formulação de política e projeto pedagógico que integrem o cuidar e valorizem a educação como forma de socialização, autonomia moral, desenvolvimento de competências e participação na vida cultural da comunidade.
Significativo avanço da LDB/96 é a oferta de educação para crianças com necessidades educativas especiais entre 0 - 6 anos, em Centros de Educação Infantil, com serviços de apoio especializado, desenvolvidos no ensino regular, quando necessários (art.58).
O Referencial Curricular de Educação Infantil 1998 constitui-se em um conjunto de referências e orientações didáticas, trazendo como eixo do trabalho pedagógico: “o brincar como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação infantil e a socialização das crianças por meio de sua participação e inserção nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma (p.13).
Nessa perspectiva, o grande desafio é a “inclusão da diferença”. Isto significa assegurar o atendimento às necessidades básicas, de desenvolvimento sócio-afetivo, físico, intelectual e, ao mesmo tempo, garantir o avanço na construção do conhecimento, mediante