Crepusculo lucro contabil
Ciências Contábeis
Johnata Mário da Silva
Pablo Fernandes Machado Avila
Raphael Fernandes
Robson Mariano
Thiago Alexandre Telles
Direito Previdenciário
São José
Junho/2013
Beneficiário RGPS
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados, a renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando acontece algo ao trabalhador e o impeça de que ele volte a trabalhar, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Temos dois tipos de segurados:
Obrigatório: São quando exercem alguma atividade remunerada vinculada ao RGPS, Ex: Empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual entre outros.
Facultativo: Quando contribui de forma facultativa para a previdência social, Ex: Dona de casa, estudantes, etc.
Manutenção de Qualidade de Segurados
• Não há um prazo limite para o recebimento do benefício
• Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.
Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
• Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
• Até 12 meses após o livramento, para o preso que for segurado;
• Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
• Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das