CRBM
Paulo Roberto Pimenta
A preocupação em evitar o surgimento de doenças decorrentes da exposição dos indivíduos a agentes químicos no ambiente de trabalho conduzir à tomada de medidas de prevenção. Estas são a base da monitorização biológica e consistem em verificar se a concentração destes agentes ou de seus metabólitos no organismo dos trabalhadores esta dentro dos níveis estabelecidos por órgãos governamentais ou pela comunidade científica. Os indicadores biológicos de exposição e os índices biológicos máximos permitidos são determinados por meio de estudos epidemiológicos, experimentais e casos clínicos. Aqui no Brasil, a Norma Regulamentada n.º 7 (NR-7) e a Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecem os parâmetros biológicos para controle da exposição a agentes químicos . Conforme esta Portaria todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O referido programa tem por objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Esta monitorização biológica complementa o monitoramento ambiental e a vigilância à saúde, considerando-se que determina a exposição global diretamente no indivíduo e detecta efeitos precoces e reversíveis, proporcionando uma melhor estimativa de risco.
É bom saber as Normas para a coleta de amostras
Urina:
Utilizar frascos limpos de polietileno ou vidro, conforme indicado para a análise em questão, com tampa mosqueada e 100 ml de capacidade. O orifício uretra e as mãos dos trabalhadores devem ser limpos, antes da coleta da amostra, dando-se preferência ao banho completo. O primeiro jato de urina deve ser desprezado. Coletar aproximadamente 100 ml de urina: caso não seja possível, enviar no mínimo 50 ml para o laboratório. Quando for indicado “coleta de final da jornada de trabalho”, a