Código de ética da profissão de biomédico
INTRODUÇÃO
Nesse trabalho iremos tratar sobre a Regulamentação e Código de Ética, exercidos pelos CFBM –Conselho Federal de Biomedicina , e CRBM – Conselho Regional de Biomedicina , que se preocupa principalmente com a valorização do profissional e o seu aperfeiçoamento , incentivando a ampliação da capacitação deste ,e conscientizando a sociedade da importância da Ética profissional e da Biomedicina na saúde publica no País .
1.CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO DE BIOMÉDICOS
CAPÍTULO I - Dos princípios gerais
Art. 2º
As infrações cometidas pelo Biomédico serão processadas pelas Comissões de Ética e julgadas pelo Conselho Superior de Ética Profissional, ou pelo Conselho Regional de Biomedicina no qual o profissional estiver inscrito.
Obs.: Revogado pela Resolução 69 de agosto de 2001 - Código de Processo-Ético Profissional Biomédico.
CAPÍTULO III - Da divulgação e propaganda
Art. 6º
Os anúncios, individuais ou coletivos, deverão restringir-se:
a) - ao nome usual do Biomédico e respectivo numero de inscrição no Conselho;
b) - a profissão e as especialidades devidamente registradas;
c) - aos títulos mais significativos da profissão;
d) - aos endereços e horários de trabalho.
O Biomédico após apresentado ao conselho o conteúdo para solicitar prévia autorização , poderá se eximir de qualquer responsabilidade Técnica ,desde que os anúncios individuais ou coletivos restrinjam-se ao nome usual do Biomédico , o seu numero de inscrição no conselho .
A sua profissão , especialidade e títulos mais significativos estejam devidamente registrados junto ao conselho .
O profissional deverá especificar o endereço corretamente de forma completa e os horários de trabalho ,com clareza.
Art. 8º
É vedado ao Biomédico:
a) - oferecer seus serviços profissionais através de radio, televisão a impressos