Cra e cfa
2. O que é CFA e CRA?
R.: São as entidades consultivas, orientadoras, disciplinadoras e fiscalizadoras do exercício da profissão de administrador e que apoia, auxilia e defende os direitos dos administradores. São entidades civis dotadas de personalidade jurídica de iretito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, criada pela Lei Federal 4.769, de 09 de Setembro de 1965, como orgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador. Congrega 41 mil profissionais de Administração no Estado do Rio de Janeiro e 4.300 empresas que atuam no campo da ciência da Administração. Dentre suas finalidades estabelecidas em Lei, destaca-se a de unificar e fortalecer a categoria profissional dos administradores. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantido pela anuidade, paga pelos profissionais inscritos.
3. Quais as funções?
R.: O CFA e o CRA tem a função de promover difusão da ciência a Administração e a valoriação da profissão de Administrador, visando à defesa a sociedade. Os conselhos têm como visão, meta, ser reconhecido como uma entidade capaz de se fazer representar na sociedade e de impactar o mercado para assegurar a plena atuação de profissionais de administradores do país.
4. Quais são as áreas de atuação?
R.: As áreas de atuação ara o profissional englobam análises, estudos de campo, pesquisas, administração, planejamento, projetos, organiação e outros com bons salários. Abrange esses campos com a ética ligada à atitude e postura respeitosa e correta do profissional. Como a organização é um sistema aberto e interage com o ambiente, faz- se inerente ao administrador ético trabalhar não apenas o desenvolvimento organiacional, mas também a responsabilidade social.
5. Por que registrar-se no conselho?
R.: Porque é através do registro do CRA/ RJ, que o bacharel em Ciências Administrativas, ou em Administração, título concedido pela faculdade após a