Cpc 38
* Representa o nível de volume de vendas no qual a receita da empresa será igual aos seus gastos (custos e despesas) totais. A receita que corresponde aos gatos totais da empresa é chamada de Receita de Equilíbrio. Em consequência, qualquer nível de vendas inferior ao do ponto de equilíbrio significará perdas, representando, inversamente, lucros, quaisquer níveis de vendas que excedam a receita de equilíbrio. * A receita de equilíbrio pode ser obtida por meio de procedimento gráfico ou aritmético, de elaboração extremamente simples, desde que a empresa disponha de um sistema de custos que lhe permita uma distinção adequada entre os seus gastos fixos (ou de estrutura) e os seus gastos variáveis (ou proporcionais). * Determinar do ponto ou receita de equilíbrio permite que a gerência avalie o desempenho atual da empresa com relação ao nível de operação de lucro/prejuízo zero, alertando-a para a eventual necessidade de medidas corretivas urgentes. * A formação do ponto ou da receita de equilíbrio faculta uma visão global e prática do relacionamento entre gastos, vendas e volumes, permitindo um cálculo rápido bem aproximado dos efeitos que as alterações promovidas sobre uma dessas variáveis produzirão sobre as demais. * O cálculo de ponto de equilíbrio pode ser feito e empregado sobre diferentes aspectos. Existem situações nas quais os valores considerados nos cálculos são os efetivamente incorridos, outras situações nas quais partes dos valores são os efetivamente incorridos e partes são estimadas, e situações em que todos os dados são estimados. Em todos os casos, os resultados revelam-se excelentes ferramentas para fins de decisão. Vejamos algumas dessas derivações:
1. Ponto de equilíbrio contábil: considera para cálculo todos os valores de despesas e de custos reconhecidos (contabilizados) pela contabilidade, logo, os valores são os efetivamente incorridos de acordo com o regime de competência. PEC = Gastos Fixos /