Cpc 26
Estes trabalhos vão falar apresenta a constituição de reserva e segregação por origens, falando da nova redação que foi introduzida pelas art. 197 (reserva de lucros a realizar) e o art. 202 (dividendo por obrigações) das leis 10.303/01 e 11638/07.
E também veremos como que ficou o calculo das parcelas do dividendo por obrigação, por conta da Reserva de Lucros a Realizar e o Resultado do exercício.
Palavras-chave: Reserva Dividendo Obrigatório, Reserva de Lucros a Realizar e Resultado do exercício.
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO .........................................................................................................4
2 - Constituições da reserva e Segregação por Origens................................................... 5
2.1 - Dividendos Obrigatório........................................................................................... 5
4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................... 8
5 - REFERENCIAL
1 INTRODUÇÃO
No art. 202 da lei 11.638/2007tenhe novas mudanças, foram excluídas a controvérsia que tinha a incompatibilidade no calculo do dividendo mínimo obrigatório e o calculo da reserva de lucros a realizar, vejamos também como ficou a redação do art. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: a) importância destinada à constituição da reserva legal. O pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de