Cpc 26
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA, CONTABILIDADE E SECRETARIADO EXECUTIVO - FEAACS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
Prª. MARILENE FEITOSA SOARES
JEANCARLOS SILVA SOARES
TRABALHO
DRE pela LEI 6.404/76 em comparação ao CPC 26
FORTALEZA - CE
2012
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Forma de apresentação
A Lei nº 6.404/76 define o conteúdo da Demonstração do Resultado do Exercício, que dever ser apresentada na forma dedutiva, com os detalhes necessários das receitas, despesas, ganhos e perdas e definindo claramente o lucro ou prejuízo líquido do exercício, e por ação, sem confundir-se com a conta de Lucros Acumulados, onde é feita a distribuição ou alocação do resultado.
O Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis -, aprovado pela Deliberação CVM nº 595/09 e tornando obrigatório para as demais sociedades pela Resolução CFC nº 1.185/09, determina a adoção de duas demonstrações: a do resultado do exercício e a do resultado abrangente. A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa realizados no período dentro da tradicional Demonstração do Resultado do Exercício. As demais variações do patrimônio líquido, que poderão transitar no futuro pelo resultado do período ou irem direto para Lucros ou Prejuízos Acumulados, são apresentados como Outros Resultados Abrangentes dentro da DRA do período; esta última corresponde à soma do resultado do período com os outros resultados abrangentes. Ela não faz parte do conjunto de demonstrações contábeis exigido pela Lei Societária, porém foi incluída pelo CPC 26 em decorrência das mudanças advindas da convergência às normas internacionais.
O resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações com os sócios na sua qualidade de proprietário, ou seja, é o resultado