Cpc 26
O Balanço Patrimonial deverá conter no mínimo as contas: caixa e equivalentes de caixa; clientes e outros recebíveis; estoques; ativos financeiros; total de ativos classificados como disponíveis para venda; ativos biológicos; investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial; propriedades para investimento; imobilizado; intangível; contas a pagar comerciais e outras; provisões; obrigações financeiras; obrigações e ativos relativos à tributação corrente; impostos diferidos ativos e passivos; obrigações associadas a ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31; participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido; e capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.
Nos balanços patrimoniais deverão aparecer adicionais, cabeçalhos e subtotais, sempre que necessária nomenclatura de contas utilizada e sua ordem de apresentação ou agregação de itens semelhantes podem ser modificadas de acordo com a natureza da entidade e de suas transações. Deverá aparecer destinguido ativos e passivos circulantes e não circulantes.
Para ser classificado como ativo circulante, deverá satisfazer alguns critérios: espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no percurso normal do ciclo operacional da entidade; está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado; espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou é caixa ou equivalente de caixa. Todos os demais ativos serão classificados como não circulante. Os ativos não circulantes, inclui ativos tangíveis, intangíveis e ativos financeiros de natureza associada a longo prazo e devem ser subdivididos em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
O passivo circulante deverá conter as seguintes exigências: espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade; está mantido