CPC 25
(a) os que resultem de contratos a executar, a menos que o contrato seja oneroso; e
(b) os cobertos por outro Pronunciamento Técnico.
2. Este Pronunciamento Técnico não se aplica a instrumentos financeiros (incluindo garantias) que se encontrem dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. 3. Contratos a executar são contratos pelos quais nenhuma parte cumpriu qualquer das suas obrigações ou ambas as partes só tenham parcialmente cumprido as suas obrigações em igual extensão. Este Pronunciamento Técnico não se aplica a contratos a executar a menos que eles sejam onerosos. 4. [Eliminado] 5. Quando outro Pronunciamento Técnico trata de um tipo específico de provisão ou de passivo ou ativo contingente, a entidade aplica esse Pronunciamento Técnico em vez do presente Pronunciamento Técnico. Por exemplo, certos tipos de provisões são tratados nos Pronunciamentos Técnicos relativos a:
(a) contratos de construção (ver o Pronunciamento Técnico CPC 17 - Contratos de Construção);
(b) tributos sobre o lucro (ver o Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
(c) arrendamento mercantil (ver o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil). Porém, como esse CPC 06 não contém requisitos específicos para tratar arrendamentos mercantis operacionais que tenham se tornado onerosos, este Pronunciamento Técnico aplica-se a tais
CPC_25 4
casos;
(d) benefícios a