CPC 04 – ATIVOS INTANGIVEIS
CPC 04 – ATIVOS INTANGIVEIS
CPC 04 – ATIVOS INTANGIVEIS
.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2013
Sumário
Referência Bibliográfica.......................................................................................................12
Introdução
O objetivo deste trabalho é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis descritos pelo CPC 04 – Ativos intangíveis na nova lei 11.638/ 07 e suas particularidades. Também para informar e estudar as características, princípios e normas do Ativo Intangível, de acordo com os pronunciamentos contábeis e demais fontes de pesquisa a serem analisadas.
1. Definição da CPC 04
Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, Kohler complementa esta definição ao afirmar que um ativo intangível é “um ativo de capital que não tem existência física, cujo valor é limitado pelos direitos e benefícios futuros que sua posse confere ao proprietário”.
Com os adventos das modificações sofridas pela lei 6.404/76 para a lei 11.638/07 a conta de Ativo Intangível passou a compor o balanço patrimonial no grupo do Não Circulante.
Como método de nortear os contadores sobre os tais ativos foram aprovados por meio das deliberações concedidas pela Comissão de Valores Mobiliários por número 553/08 e 580/09 o CPC (Comitê de Pronunciamento Contábil) 04 – Ativo Intangível.
Tais CPC’s têm como finalidade orientar como devem ser tratados os ativos em questão.
2. Exemplos de Ativos Intangíveis e Critérios para sua identificação.
Os ativos intangíveis serão classificados como bens incorpóreos e não monetário identificáveis, são exemplos de ativos intangíveis.
Licenças e Franquias: A negociação de franquias ou licenças para produção e/ou venda das invenções ou propriedades protegidas de terceiros podem também