CPC 04 - Ativos intangiveis
Ativo Intangível – CPC 04
O objetivo desse trabalho e falar um pouco sobre o ativo Intangível onde tem como baseamento especial CPC 04, primeiramente vamos tratar do que é o ativo intangível como ele é composto, os chamados Ativos intangível são aqueles que não têm existência física. Como exemplos de intangíveis, os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, softwares e o fundo de comércio adquirido. Trata-se de um desmembramento do ativo imobilizado, que, a partir da vigência da Lei 11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008, passa a contar apenas com bens corpóreos de uso permanente. Deve ser ressaltado que, para as companhias abertas, a existência desse subgrupo “Intangível” já se encontra regulada pela Deliberação CVM nº 488/05. Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica.
Os direitos classificados no intangível devem ser avaliados pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização, feita em função do prazo legal ou contratual de uso dos direitos ou em razão da sua vida útil econômica, deles o que for menor. O fundo de comércio e outros valores intangíveis adquiridos são avaliados pelo valor transacionado, deduzido das respectivas amortizações, calculadas com base na estimativa de sua utilidade econômica. (NBC 4.2.7.3.).
O De acordo com a Lei 11.638/07, CPC 04, as entidades devem seguir as novas definições para o novo tratamento contábil dos ativos intangíveis, seguir os critérios para seu o reconhecimento e mensuração, bem como analisar e efetuar as divulgações específicas referentes a esses ativos. Esta norma estabelece que uma empresa reconheça um ativo intangível somente se determinados critérios forem atendidos, além de especificar como devem ser avaliados e quais são as divulgações necessárias para esse novo subgrupo do ativo patrimonial.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Conceito: