cpc 01
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é definir procedimentos visando a assegurar que os ativos não estejam avaliados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações ou por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização, por meio da constituição de provisão para perdas.
Alcance
2. Este Pronunciamento aplica-se a todos os ativos ou conjunto de ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais e de serviços.
3. Este Pronunciamento não se aplica aos ativos resultantes de contratos de construção, aos ativos relacionados com instrumentos financeiros, aos ativos de planos de pensão e benefícios a empregados e aos ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo classificado como mantido para venda
4. Este Pronunciamento aplica-se também a ativos que são registrados pelo valor reavaliado. Entretanto, a identificação de como um valor reavaliado pode estar com parcela não recuperável depende da base usada para determinar o valor justo:
a. se o valor reavaliado do ativo é seu valor de mercado, a única diferença entre seu valor reavaliado e seu valor líquido de venda é a despesa direta incremental para se desfazer do ativo:
i. se as despesas para a baixa são insignificantes, o valor recuperável do ativo reavaliado é necessariamente próximo a, ou pouco maior do que seu valor reavaliado; nesse caso, depois de serem aplicadas as determinações para contabilizar a reavaliação, é improvável que o ativo reavaliado não seja recuperável e, portanto, o valor recuperável não precisa ser estimado; e ii. se as despesas para a baixa não são insignificantes, o preço líquido de venda do ativo reavaliado é necessariamente menor do que seu valor reavaliado; portanto, o valor reavaliado conterá parcela não recuperável se