CP DG5 DR2
Curso de Educação e Formação de Adultos - EFA
Ano Lectivo 2012/2013
ÁREA DE COMPETÊNCIAS-CHAVE: Cidadania e Profissionalidade
DOC. N.º 2
FORMANDO:
N.º
Turma:
22.Out.2012
NG
DRA
TEMAS
NG5-Convicção e Firmeza Ética
DR2
Deontologia e Normas Profissionais
Competência
Critérios de evidência
DR2 – Adoptar normas deontológicas e profissionais como valores de referência não transaccionáveis em contextos profissionais.
- identificar deontologia e normas profissionais?
- identificar valores éticos comuns aos vários códigos deontológicos
No exercício das suas funções, os profissionais de todas as áreas devem pautar a sua actuação por princípios éticos. Da pesquisa realizada entre dois códigos deontológicos, estabeleça as semelhanças encontradas entre eles. ( leia, analise, identifique depois copie e cole)
SEMELHANÇAS
Código deontológico:
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS ADVOGADOS http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artig o.aspx?idc=31559&idsc=47567&ida=47511
Código deontológico:
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS MÉDICOS http://ldf.planetaclix.pt/codigo_med.htm 1. IDONEIDADE
Artigo 8.º (Discussão pública de questões profissionais)
1. O advogado não deve discutir, ou contribuir para a discussão, em público ou nos meios de comunicação social, questões pendentes ou a instaurar perante os tribunais ou outros órgãos, salvo se a Associação dos Advogados concordar fundadamente com a necessidade de uma explicação pública, que, nesse caso, será prestada nos precisos termos da autorização.
2. O advogado não deve tentar influir de forma maliciosa ou censurável na resolução de pleitos judiciais ou questões pendentes noutros órgãos.
1- IDONEIDADE
ARTIGO 29.° (Respeito por qualificações e competência)
1. O Médico não deve ultrapassar os limites das suas qualificações e competências.
2. Quando lhe pareça indicado, deve pedir a colaboração de outro Médico ou indicar ao doente Colega que julgue mais