Cotas raciais Concursos
EM CONCURSOS PÚBLICOS
O QUE O PROJETO ESTABELECE?
O PROJETO DE LEI CRIA COTAS RACIAIS NO FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL. O
TEXTO DEFINE RESERVA DE 20% DAS VAGAS EM CONCURSOS PARA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, COMO MINISTÉRIOS, E TAMBÉM NA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PARA AUTARQUIAS, AGÊNCIAS REGULADORAS,
FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
CONTROLADAS PELA UNIÃO. CONFORME A PROPOSTA, PODERÃO CONCORRER ÀS
VAGAS DA COTA RACIAL TODOS QUE SE DECLARAREM PRETOS OU PARDOS NO ATO
DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO.
OS CANDIDATOS NEGROS SÓ PODERÃO CONCORRER PELO SISTEMA
DE COTAS?
NÃO. OS CANDIDATOS NEGROS CONCORRERÃO, AO MESMO TEMPO, ÀS
VAGAS DA
COTA RACIAL E ÀS DESTINADAS À AMPLA
CONCORRÊNCIA. OS NEGROS QUE TIVEREM NOTA SUFICIENTE PARA
APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DA AMPLA CONCORRÊNCIA
NÃO TIRARÃO VAGA DO SISTEMA DE COTAS.
E SE O CANDIDATO MENTIR?
NA HIPÓTESE DE DECLARAÇÃO FALSA, O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO. SE JÁ
TIVER SIDO NOMEADO, RESPONDERÁ POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PODERÁ TER A
ADMISSÃO ANULADA.
QUAL O NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS NO CONCURSO PARA HAVER COTAS?
CONFORME A PROPOSTA, HAVERÁ COTA RACIAL SEMPRE QUE O NÚMERO DE VAGAS
OFERECIDAS NO CONCURSO PÚBLICO FOR IGUAL OU SUPERIOR A TRÊS.
QUANTO TEMPO DURA A LEI?
A LEI VAI VIGORAR PELO PRAZO DE 10 ANOS E NÃO SE APLICA AOS
CONCURSOS CUJOS EDITAIS JÁ TIVEREM SIDO PUBLICADOS ANTES QUE
O PROJETO SEJA APROVADO PELO CONGRESSO E A LEI ENTRE EM VIGOR.
COMO VAI TRAMITAR O PROJETO?
ELE TRAMITARÁ EM REGIME DE URGÊNCIA CONSTITUCIONAL, OU SEJA,
CÂMARA E SENADO TERÃO 45 DIAS, CADA UM, PARA VOTAR O TEXTO.
DE ONDE VEIO A IDEIA DA COTA RACIAL EM CONCURSOS? O PROJETO DE LEI ENVIADO AO CONGRESSO FOI BASEADO EM UM ESTUDO DO GOVERNO QUE
ANALISOU O
PERFIL DAS PESSOAS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS. SEGUNDO
O ESTUDO, EM 2004, 22% DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ERAM NEGROS. JÁ EM 2013, O ÍNDICE
ATINGIU CERCA DE 30% DO QUADRO FUNCIONAL. ELA ESPERA A