Cotas nas universidades
O reconhecimento jurídico-formal dos povos e comunidades tradicionais, reivindicado por diferentes movimentos sociais e afirmado no texto constitucional de outubro de 1988, conheceu um incremento neste início do século XXI. As ações de mobilização perpetradas pelos movimentos foram fortalecidas por medidas implementadoras dos dispositivos constitucionais. Acrescente-se aos efeitos destes dispositivos o reforço de instrumentos elaborados por agências multilaterais, tais como: ONU, UNESCO e OIT.
Numa breve retrospectiva pode-se sublinhar que, em junho de 2002, evidenciando a força das reivindicações dos movimentos sociais e ressaltando o caráter aplicado do conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, o governo brasileiro ratificou, por meio do Decreto Legislativo n.º 143, assinado pelo presidente do Senado Federal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta Convenção, que é de junho de 1989, isto é, de 13 anos passados, reconhece como critério fundamental os elementos de auto-identificação, e reforça, em certa medida, a lógica de atuação dos movimentos sociais orientados principalmente por fatores étnicos e pelo advento de novas identidades coletivas.
O Brasil caracteriza-se por sua multiplicidade sociocultural, expressada por cerca de 522 etnias, com modos próprios de conduzir sua vida e de entender o mundo, o que as destaca da “sociedade nacional”. Dessa forma, os chamados povos e comunidades tradicionais (correspondentes a oito milhões de brasileiros os quais ocupam ¼ do território nacional) são excluídos do processo democrático e das políticas públicas.
O Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, conceitua as comunidades e povos tradicionais como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais. Possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios tradicionais, além de recursos naturais, como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa,