Cotas nas universidades
O projeto de lei que está para ser votado no congresso nacional (PLC 180/2008 – autoria Senadora Serys – relatora senadora Ana Rita) trata, ao mesmo tempo, de questões distintas. Primeiramente, em seu artigo 1°, vemos a questão social: art. 1º, que as instituições federais de educação superior, assim como as vinculadas ao Ministério da Educação reservarão em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo cinqüenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Sendo que deste total, metade das vagas deverá ser reservada para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio, per capita.
Já em seu artigo 3°, trata a questão racial:
...” as vagas de que trata o art. 1º serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados negros, pardos e indígenas, no mínimo à proporção de negros, pardos e indígenas da população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E o parágrafo único preceitua que no caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput, as remanescentes serão completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.” Algumas pessoas, contrarias ao sistema de cotas raciais, usam como argumento que, as cotas sociais seriam suficientes, não levando em consideração que os objetivos são distintos. Quando falamos em cotas sociais e cotas raciais muitas vezes elas se confundem, mas não são a mesma coisa, nem tem a mesma finalidade. Enquanto uma visa