COTAS DE INDIGENAS
A medida que seria provisória se tornou definitiva, já que as universidades perceberam a letargia dos governos federais, estaduais e municipais em melhorar o ensino nas escolas públicas. As instituições têm autonomia para definir o funcionamento do sistema de cotas, por isso existem diversos modelos espalhados pelo país. A prática mais comum é reservar parte das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Algumas instituições chegam a separar até 70% das vagas para esse perfil de candidato, afrodescendentes, índios, portadores de necessidades especiais e membros de comunidades quilombolas. Desde agosto de 2012, o Governo Federal aprovou a Lei nº 12.711, que ficou conhecida como Lei de Cotas Com ela, as instituições federais terão que destinar - até 2016 - metade de suas vagas para alunos oriundos de escolas públicas. Entre esses a distribuição de postos é feita através de critério social e de raça. Um ponto que gera inquietude nos vestibulandos é como comprovar seu direito às vagas, o que varia de acordo com a categoria a ser disputada. É a modalidade de reserva de vagas que determina os documentos necessários para a comprovação de que a pessoa realmente pertence ao grupo que está alegando.
Indígenas precisam apresentar uma declaração emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que informa detalhes de sua comunidade e etnia. Algumas instituições ainda aceitam uma declaração da comunidade assinada por suas lideranças, atestando a condição étnica do candidato. Instituições, como a