Corrupção
CORRUPÇÃO
Trabalho apresentado à disciplina de Conjuntura Política Social e Econômica do Curso de Pós- Graduação Administração Pública com Ênfase em Gestão de Pessoas.
CURITIBA
2013
Corrupção é a deteriorização, quebra de um estado funcional e organizado. São ações que ferem a ética e as leis, acusando prejuízos a outros cidadãos. Não envolve apenas dinheiro, mas também moral e respeito.
A corrupção pode ser de dois tipos: - passiva: refere-se ao funcionário público corrompido. - ativa: refere-se ao corruptor. Algumas legislações definem ambas as condutas como o mesmo crime. A legislação brasileira optou por conceituar dois crimes diferentes, o Código Penal no Artigo 317 refere-se à corrupção passiva e no artigo 333 à corrupção ativa.
Corrupção Passiva- O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva, ato praticado por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se por solicitar ou receber para si ou para outrem, direta e indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagens indevidas ou aceitar promessa de tal vantagem.
O crime já se caracteriza no momento que o funcionário público solicita propina, vantagens ou similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado