corrupção
Na contabilidade, verificam-se casos de corrupção tanto na área pública quanto na privada, com repercussão nacional. Em 1997, a contadora Maria Helena Cella foi exonerada do cargo de Diretora de Contabilidade da prefeitura de São Paulo, após a comprovação de seu envolvimento e participação na emissão e negociação de títulos públicos, entitulados de preparatórios. Este golpe lesou os cofres públicos em pelo menos R$600.000.000 (seiscentos milhões de reais).
. Na área privada, presenciaram-se casos de balanços cujas números não chegaram a comprometer as imagens de solidez das referidas instituições. Entretanto, alguns meses após as referidas publicações, alguns destes bancos vieram a sofrer intervenções do Banco Central e até mesmo chegaram ao processo de liquidação. No Ceará, houve o caso do BANCESA, que não vinha repassando o produto da arrecadação de tributos federais e cuja intervenção foi decretada pelo então Ministro da Fazenda - Ciro Gomes - no governo de Itamar Franco. Observe-se que, no caso do BANCESA, bem como de outros bancos que passaram pela mesma situação, os balanços foram auditados e o parecer da auditoria não dava quaisquer indícios da saúde financeira da empresa aos acionistas minoritários bem como aos clientes, restando assim à sociedade o prejuízo pela falta de informações adequadas.
O Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão de um a oito anos e multa para o crime de corrupção passiva por funcionário público contra a administração em geral. A mesma pena aplicada em casos de corrupção ativa praticada por particular pode ser aumentada em um terço.