Correi O Parcial
Departamento de Ciências Jurídicas
Direito Processual Penal III
Correição Parcial
Regimento Interno do TJGO Art. 385 - 391
Conceito
A correição parcial é um recurso contra os despachos do juiz que importem em inversão tumultuária do processo, na hipótese de não haver recurso específico em lei.
Característica
Caráter Residual = Só é utilizado se não couber outro recurso
Natureza jurídica: há divergência, para alguns, trata-se de providência administrativo-disciplinar, destinada a provocar a tomada de medidas censórias contra o juiz, que, secundariamente, produz efeitos no processo; outra corrente afirma que, nada obstante originariamente a correição ostentasse caráter disciplinar, não se pode, atualmente, negar-lhe a natureza de recurso, uma vez que tem por finalidade a reforma pelos tribunais de decisão que tenha provocado tumulto processual.
Cabimento
A correição parcial destina-se a corrigir erro ou abuso que importe em inversão tumultuária dos atos e fórmulas da ordem legal do processo, ou seja, o erro cometido pelo juiz em ato processual que causa tumulto no processo. Não cabe contra matéria de mérito sobre o procedimento.
Pressupostos
Ato Decisório Judicial Viciado (Erro ou Abuso)
Inversão tumultuária da ordem processual
Gravame causado a uma das partes
Inexistência de Recurso específico para impugnar o ato judicial.
Legitimidade: o acusado, o MP ou o querelante, bem como o assistente de acusação.
Prazo para interposição: 5 dias.
Processamento: interposição mediante petição dirigida ao Presidente do tribunal competente e conterá a exposição do fato e do direito, bem assim as razões do pedido de reforma. Art. 385 e 387.
Competência
Se a Decisão viciado for de Juiz de 1º Grau, será competente o Tribunal
Efeitos
Devolutivo
Suspensivo no caso de ser relevante o fundamento do pedido e do ato puder resultar a ineficácia da correição.
Regressivo não ocorre.