CORREI O PARCIAL MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inconformado com a decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guararapes nos autos do Inquérito Policial n.1902014, vem, com fulcro no Decreto Lei Estadual n. 14.235, de 16.10.44, com a redação que lhe deu a lei nº 8.040/63 e art. 94 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, apresentar
CORREIÇÃO PARCIAL
em razão de existência de ‘error in procedendo’ na decisão que indeferiu o requerimento formulado pelo Ministério Público para retorno dos autos a Delegacia de Polícia de Guararapes para a realização de diligência imprescindível, qual seja, a realização de perícia na residência para se saber a altura do muro que teria sido escalado pelo investigado e, ainda, para se constatar tecnicamente o mencionado rompimento de obstáculo por meio de arrombamento da porta dos fundos do imóvel.
Para tanto, passa a consignar na peça em anexo os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido de recebimento, conhecimento, processamento e provimento da presente CORREIÇÃO PARCIAL.
Visando à formação do instrumento da correição parcial, junta-se a fotocópia das peças principais dos autos.
Guararapes, 07 de outubro de 2014.
IVAIR FRANCISCO DE SOUZA
Promotor Substituto
Juízo de Origem: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARARAPES
Inquérito Policial n. 190/2014.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO SÃO PAULO
Investigado: Diego Borba.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
COLENDA CÂMARA,
DOUTO DESEMBARGADOR RELATOR,
ILUSTRE PROCURADORIA DE JUSTIÇA,
I. RELATÓRIO
Trata-se de ação inquérito policial que apura a prática do crime do art. 155, § 4º., incisos I e II, do Código Penal, tendo como investigado Diego Borba, vulgo “Bambi” e como vítima Jair Ferrari.
Na cota do Ministério Público foi solicita a devolução este inquérito policial a Delegacia de Policia de Guararapes para a realização