Corre O Da Prova Da OAB Gustavo Mendes De Almeida REINTEGRA O DE POSSE
CARLOS, brasileiro, casado, portador do RG nº X, e do CPF nº X, domiciliando na Rua X, nº X, bairro Capuava, Goiânia, GO, e, AMÉLIA, brasileira, casada, portadora do RG nº X, e do CPF nº X, domiciliando na Rua X, nº X, bairro Capuava, Goiânia, GO, vem, por meio de seu advogado supra-assinado, com fulcro ao artigo 1210 e seguintes do Código Civil, combinados com o artigo 926 e seguintes do Código de Processo Civil, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSO C/C PEDIDO DE LIMINAR em face de EDJONSON, brasileiro, casado, portador do RG nº C, e do CPF nº X, domiciliando na Rua X, nº X, bairro Capuava, Goiânia, GO, pelas razões de fato e de direito adiante expostas.
I DOS FATOS
II DA LIMINAR
Ao se tratar de manutenção e da reintegração de posso, de acordo com o artigo 928, do Código de Processo Civil, onde dispõe:
Art. 928 - Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Logo, na presente peça, com documentos anexados, traz provas de que o autor da área a qual teve contratos de aluguel, sendo, na mesma, locado a 06 meses por ultimo, servindo estas para demonstrar a sua posse, além desta, a posse pode ser conformada através de declarações filmadas por vizinhos do autor referente a turbação.
Assim, requer que seja deferido mandado de REINTEGRAÇÃO na posse ou MANDADO DE MANUTENÇÃO LIMINARMENTE.
III DO DIREITO
De acordo com o artigo 927, do Código de Processo Civil, o autor tem de provar a sua posse, e como já demonstrado, o terreno foi adquirido há 10 anos, tendo a área de 40.000 m², e, neste período, o imóvel já foi alugado duas vezes, salientando que a ultima locação ocorreu a 06 meses, sendo