corpo humano
Os três primeiros argumentos apelam a factos contra três tentativas de justificar a pena de morte. Ao apelar a factos, porém, concedem a última palavra a uma investigação empírica bastante espinhosa porque não se podem relacionar apenas os dados relativos à pena de morte e ao crime esquecendo outros factores. Por exemplo: a afirmada diminuição dos crimes violentos nas sociedades mais civilizadas pode ser atribuída à diminuição da miséria e, por isso, não se pode facilmente eliminar a hipótese de que as sociedades mais civilizadas ainda teriam menos crimes violentos mantendo a pena de morte.
O argumento pelos princípios do direito tende a impressionar, mas tem dificuldades óbvias. Pode-se, por exemplo, argumentar que, num sentido importante, a sociedade dá a vida - numa espécie de contrato implícito que assegura o mínimo de ordem e protecção da vida.
O último argumento também apela a um facto - a diminuição de laços de fraternidade gera o aumento da criminalidade -, mas, neste caso, é difícil imaginar que a pesquisa empírica o possa desacreditar. Tem também a vantagem de permitir rever e reforçar os primeiros argumentos. Estes deixariam de ser interpretados em termos estatísticos, como é sugerido, para serem revistos em função das condições psicológicas do crime: eliminando a pena de morte, a sociedade repele a ideia de que matar pode ser um acto de justiça, ideia esta que, certamente, não contribui para a diminuição da violência.
TEXTO 2
Se o poder político tem por função primeira dar a sua força ao direito das liberdades a despeito dos poderes, ele deve permanecer independente destes. Ele deve, exactamente, ter poder sobre os outros poderes, sobre toda a força que tenda a exercer-se contra a liberdade dos fracos. Disso resulta que não pode ser nenhum dos poderes. Nem o poder económico, nem poder ideológico, nem o