COP AULA 04 Resumo
Aula-tema 04: Despesa Pública
Entende-se como Despesa Pública os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais; à satisfação dos compromissos da dívida pública, ou ainda à restituição ou pagamento de importâncias recebidas a título de cauções, depósitos, consignações e outros.
Da mesma forma que a Receita, a Despesa Pública classifica-se em dois grandes grupos: Despesa Orçamentária e Despesa Extraorçamentária.
Despesa Orçamentária é aquela cuja realização depende de autorização legislativa, pois integra o orçamento, ou seja, está fixada na lei orçamentária.
A Despesa Extraorçamentária é caracterizada pelos pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, aqueles que não estão vinculados ao orçamento público. Correspondem a restituições ou valores arrecadados sob o título de receita extraorçamentária, como cauções (garantias dadas pelas empresas na prestação de serviços ao ente público); depósitos (em que o município é intermediário); pagamento de restos a pagar (dívidas contraídas, mas não pagas pelo poder público até o final do exercício financeiro); resgate de operações de ARO
(Antecipação de Receita Orçamentária), e quaisquer valores que constituam receitas extraorçamentárias. A classificação econômica da despesa é definida na Lei federal no.
4320/64, nos artigos 12 a 21, e deve estar em consonância com a Portaria
Interministerial no 163/2001, que padroniza a classificação da receita e da despesa orçamentária em todo o país.
As despesas são classificadas em dois grandes grupos, que vão representar a natureza da despesa e a modalidade de aplicação: as Despesas Correntes e
Despesas de Capital.
As Despesas Correntes são constituídas pelas despesas operacionais ou de manutenção. Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem diretamente na formação ou aquisição de um bem de capital. Dividem-se em:
Despesas de Custeio e Transferências