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CONTRATANTE: IMOBILIÁRIA ZIRTAEB LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.012.014/0001-84, Inscrição Municipal 0000168-6, Inscrição Estadual isento, estabelecida na Rua da Alfândega nº 108, Centro, Rio de Janeiro/ RJ, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente CONTRATANTE.
MANTENEDORA: ITAMAR DE ARAÚJO JERÔNIMO TELECOMUNICAÇÃO E ELÉTRICA ME (Fantasia: DATATECH TELECOM)., inscrita no CNPJ 14.548.966/0001-72, estabelecida na travessa Joaquim Proença, Lt 20, quadra Q, frente – Parque São Nicolau, São João de Meriti / RJ, neste ato representada na forma de seu Estatuto / Contrato Social, doravante designada simplesmente como CONTRATADA,
Tem justo e acordado entre si:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.01 . A MANTENEDORA se compromete a prestar serviços de manutenção técnica, preventiva e corretiva necessários para o perfeito funcionamento dos equipamento de propriedade da CONTRATANTE identificados na proposta comercial anexa, que, assinada pela MANTENEDORA, passa a ser parte integrante do presente instrumento. A prestação de serviços será realizada por meio de funcionários devidamente registrados pela CLT.
1.02 . A manutenção técnica preventiva visa prevenir defeitos (interrupção de funcionamento) e manter a durabilidade do equipamento.
1.03 . A manutenção técnica corretiva compreende a correção de defeitos de ocorrência imprevista no equipamento.
2. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.01. A MANTEDEDORA deve realizar a manutenção técnica preventiva e corretiva segundo orientações do fabricante do equipamento quanto às atividades e periodicidade.
2.02. A manutenção técnica preventiva compreende atividade tais como: limpeza, lubrificação, testes de todos os circuitos e ajuste do equipamento.
2.03. A MANTENEDORA prestará assistência preventiva no mínimo mensalmente às instalações da CONTRATANTE para realização de testes e eventuais ajustes.
3. DA MANUTENÇÃO