Convenção marreta 2012/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PE001425/2012 19/11/2012 DATA DE REGISTRO NO MTE: MR066784/2012 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: 46213.023195/2012-11 NÚMERO DO PROCESSO: 19/11/2012 DATA DO PROTOCOLO:
SINDICATO DOS TRAB NA IN CONST CIVIL E PESADA DE PE, CNPJ n. 08.142.317/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DULCILENE CARNEIRO DE MORAIS; E SINDICATO DA IND DA CONSTRUCAO CIVIL NO ESTADO DE PE, CNPJ n. 11.010.725/0001-87, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GUSTAVO ALBERTO COCENTINO DE MIRANDA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de outubro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria da construção civil, inclusive, montagens industriais, com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Afogados da Ingazeira/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Belém de Maria/PE, Belém de São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejinho/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Cedro/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Exu/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Granito/PE,