Convenção coletiva fisioterapia
Fonte: http://www.sinfitosp.org.br/noticias.asp?id_tipo_noticia=14&id_secao=53&id_noticia=29
SUSCITANTE: SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINFITO-SP, Entidade Sindical Profissional, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº012.35001348-3 e, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.298.023/0001-62, com sede nesta Capital de São Paulo, Rua 24 de maio nº104 - 11º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Sr. Edson Stefani. SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrado no Ministério do Trabalho Processo nº46000.001413/00 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 - 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Dante Ancona Montagnana.
Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável aos trabalhadores representados pelo Sindicato Suscitante, na base territorial com abrangência dentro do Estado de São Paulo;e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de maio de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial total da ordem de 5% (cinco por cento), a incidir sobre os salários de maio/2011, a serem pagos a partir de 01 de maio de 2012.
CLÁUSULA 2ª - COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos concedidos no período de