Convenção cites
Laura Roberta Demésio Lins de Sousa
Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de extinção
Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora
Histórico
Durante os anos 60 os países começaram a se preocupar com os problemas da maciça exploração da vida silvestre consumada pelo comércio internacional, fato que provocava uma rápida diminuição de muitas das espécies de animais e vegetais em todo o planeta.
A CITES foi elaborada numa reunião convocada pela União Internacional de Conservação da Natureza - IUCN durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano realizada em Estocolmo, em Junho de 1972. O texto final da Convenção foi aprovado em Washington o dia 3 de Março de 1973 num encontro que congregou 80 países. A CITES entrou em vigor no dia 1 de Julho de 1975. Atualmente 154 países ratificaram a Convenção e 160 fazem parte ativa dela. No Brasil, o Congresso Nacional ratificou a CITES em 20/8/1975 e entrou em vigor em 18/11/1975.
Objetivos do cites
MONITORAR E DETER O COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES EM PERIGO DE EXTINÇÃO. MANTER AS ESPÉCIES QUE SE ENCONTRAM SOB EXPLORAÇÃO COMERCIAL NUM EQUILÍBRIO ECOLÓGICO . DAR ASSISTÊNCIA AOS PAÍSES NO SENTIDO DE QUE ELES POSSAM ATINGIR O USO SUSTENTÁVEL DAS ESPÉCIES ATRAVÉS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
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Os Estados Parte regulam o comércio da fauna e da flora mediante os três Anexos da CITES. segundo o grau de proteção que necessitam.
I
• Anexo I - Inclui-se todas as espécies em perigo de extinção. O comércio de espécimes dessas espécies só poderá ser autorizado sob circunstâncias excepcionais
II
• Anexo II - Inclui-se espécies que não se encontram necessariamente em perigo de extinção, mas cujo comércio deve ser controlado a fim de evitar uma utilização incompatível com sua sobrevivência.
III
• Anexo