AAAA
Disciplina: Proteção Internacional do Meio Ambiente
Professor: Carlos Tomé 4° Semestre – Relações Internacionais
Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)
Priscila Cristina Guterres Leite
Vanessa de Oliveira
Brasília-DF
2013
1. INTRODUÇÃO
Desde a assinatura da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) em 1973, muito se tem feito para controlar o comércio de animais e plantas ameaçados de extinção. No entanto, nem sempre todas as nações signatárias se batem pelos mesmos interesses. A CITES tem por objetivo controlar o comércio internacional de fauna e flora silvestres, garantindo que nenhuma espécie da flauna ou flora selvagem corra risco ou continua a ser alvo de exploração insustentável devido ao comércio internacional. A CITES proibe ou restringe negócios realizados com espécies necessitadas de proteção. Porém, é necessário que os animais e plantas constem da lista da convenção. A inclusão na lista de espécies ameaçadas exige maioria de dois terços. Primatas, baleias, tartarugas marinhas, corais e orquídeas já gozam da proteção da CITES, entre um total de cerca de 5 mil animais e 29 mil vegetais. Estes problemas internacionais exigem soluções internacionais. Tendo em conta que o comércio de animais e plantas selvagens atravessa fronteiras entre países, o esforço para regulamentação exige uma cooperação internacional para salvaguardar certas espécies da sobre exploração. A CITES foi criada com base no espirito dessa cooperação. Atualmente a CITES conta com 178 Estado-Partes, incluindo o Brasil. As partes acordam sobre: os princípios fundamentais; a regulamentação do comércio de espécimes de espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção; licenças e certificados; isenções e outras disposições especiais